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O novo rol de procedimentos da ANS – RN 167


A partir de 02 de abril de 2008 todas as pessoas assistidas por planos ou seguros de saúde no Brasil passarão a ter direito aos novos procedimentos determinados pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar. São eles:

  • Consulta/sessão de nutrição, fonoaudiologia, terapia ocupacional - 6 sessões/ano;
    Sessão de psicoterapia – 12/ano;

  • Inserção de DIU (inclusive o dispositivo);

  • Vasectomia e Laqueadura (apenas para mulheres acima de 25 anos com 2 filhos vivos);

  • Procedimentos cirúrgicos por vídeo laparoscopia;

  • Dermolipectomia para correção de abdômen em avental após tratamento de obesidade mórbida;

  • Remoção de pigmentos de lente intra-ocular com Yag Laser (cirurgia de catarata);

  • Cirurgia refrativa para pacientes com grau entre 5 e 10 de miopia associado com astigmatismo até 4 graus e para pessoas com hipermetropia até 6 graus com ou sem astigmatismo associado com até 4 graus;

  • Colocação de banda gástrica (anel) para pacientes com IMC igual ou maior que 35 kg/m2 a mais de 5 anos;

  • Cirurgia bariátrica para pacientes com IMC igual ou maior que 40 kg/m2 que não respondam a tratamento conservador, com morbidades que ameaçam a vida e portadores de doenças crônicas;

  • Parto humanizado, realizado por uma enfermeira obstétrica no quarto com direito a acompanhante desde o parto até a alta hospitalar.

 

Informações no endereço eletrônico

http://www.ans.gov.br/portal/site/legislacao/legislacao_integra.asp?id=1084&id_original=0