O novo rol de procedimentos da ANS – RN 167
A partir de 02 de abril de 2008 todas as pessoas assistidas por planos ou seguros de saúde no Brasil passarão a ter direito aos novos procedimentos determinados pela ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar. São eles:
- Consulta/sessão de nutrição, fonoaudiologia, terapia ocupacional - 6 sessões/ano;
Sessão de psicoterapia – 12/ano;
- Inserção de DIU (inclusive o dispositivo);
- Vasectomia e Laqueadura (apenas para mulheres acima de 25 anos com 2 filhos vivos);
- Procedimentos cirúrgicos por vídeo laparoscopia;
- Dermolipectomia para correção de abdômen em avental após tratamento de obesidade mórbida;
- Remoção de pigmentos de lente intra-ocular com Yag Laser (cirurgia de catarata);
- Cirurgia refrativa para pacientes com grau entre 5 e 10 de miopia associado com astigmatismo até 4 graus e para pessoas com hipermetropia até 6 graus com ou sem astigmatismo associado com até 4 graus;
- Colocação de banda gástrica (anel) para pacientes com IMC igual ou maior que 35 kg/m2 a mais de 5 anos;
- Cirurgia bariátrica para pacientes com IMC igual ou maior que 40 kg/m2 que não respondam a tratamento conservador, com morbidades que ameaçam a vida e portadores de doenças crônicas;
- Parto humanizado, realizado por uma enfermeira obstétrica no quarto com direito a acompanhante desde o parto até a alta hospitalar.
Informações no endereço eletrônico
http://www.ans.gov.br/portal/site/legislacao/legislacao_integra.asp?id=1084&id_original=0
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